segunda-feira, 14 de setembro de 2026

O Escambo de Portel (1)

 

Castelo de Portel


     D. Maria Anes de Aboim e seu marido D. João Fernandes de Limia, apesar de só tomarem posse do couto já demarcado do termo Ericeira-Mafra em 1304, tinham começado as negociações para o "Escambo de Portel" entre o ano de 1289 e 1291, sendo por isso considerados como donatários ainda durante o século XIII.

 

A 9 de Janeiro do ano de 1289, em Santarém, começam as negociações  para a permuta que ficará conhecida como o "Escambo de Portel", entre El-Rei D. Dinis e D. Maria Anes de Aboim. Negociações essas que só irão terminar alguns anos mais tarde. Nesta data, dão-se os primeiros passos para esta permuta entre D. Dinis e a filha de D. João Peres de Aboim e de D. Marinha Afonso, dona legítima do castelo de Portel, apesar do irmão se opôr.

 Alguns anos depois, em Salvaterra de Magos, pelo ano de 1301 de Jesus Cristo, o público notário de Santarém, Domingos Martins, na presença de El-Rei D. Dinis, sua mulher a Rainha D. Isabel, o Príncipe herdeiro D. Afonso e de Martim de Avelar, cavaleiro vassalo e mordomo de D. João Fernandes de Limia e de sua mulher D. Maria Anes de Aboim, procedeu à leitura da permuta que ficou conhecida por "Escambo de Portel".

D. João Fernandes de Limia e D. Maria Anes de Aboim, legítimos donos do Castelo de Portel (17) e de todos os seus termos, assim como da Herdade do Monte-de-Trigo, no termo de Évora, as azenhas do Guadiana e cem libras que o Mosteiro do Marmelar da Ordem do Hospital (18) usava pagar ao Castelo de Portel.

Passaram a procuração a 15 de Novembro do ano anterior a Martim de Avelar, com todos os poderes para ceder a El-Rei D. Dinis os bens mencionados, recebendo em troca, de El-Rei, as vilas de Évora-Monte, Mafra-Ericeira, com todos os seus termos, assim como a terra de Aguiar de Neiva, chamada o "Voytorio", obrigando-se D. Dinis a coutar as referidas vilas e lugares, em virtude dos termos recebidos já serem coutados.

Três anos mais tarde, a 20 de Fevereiro de 1304, em Santarém, procedeu-se à entrega da carta mandada passar por D. Dinis, com o acordo da Rainha D. Isabel e do Príncipe herdeiro D. Afonso, na qual D. Dinis tornava bem definida esta permuta, entregando definitivamente a posse dos bens a D. Maria Anes de Aboim e seu marido, tendo já sido demarcados todos estes termos, pelo porteiro Rodrigo Afonso.

Esta carta não menciona concretamente as povoações de Mafra e Ericeira, mas sim todo o couto demarcado (19), dando aos futuros habitantes doutros povoados que surgissem, os mesmos privilégios que essas povoações mantinham com os respectivos Forais.

Mafra e Ericeira eram os núcleos povoados com maior importância. A Ericeira vivendo do seu porto de pesca e algum comércio, dependendo apenas de si própria. Mafra mantinha a feição do isolamento duma povoação rodeada por grandes herdades.

 No restante território demarcado, haveria cerca de umas vinte extensas herdades, cinco ou seis moinhos e azenhas nas ribeiras de Vidigueira, Maçalforno, Soveral (Sobral), assim como na Quinta da Fanga da Fé (S. Domingos, Encarnação). Apenas duas ou três casas perto da Ericeira, no Lugar dos Velhos (Casas Velhas), além dumas quatro ou cinco habitações perto de Mafra.

Além dos marcos e padrões (que falaremos em seguida), nada mais era mencionado na referida carta, selada com o selo de chumbo do Rei e confirmada pelas suas próprias mãos, durável para todo o sempre. Este termo foi demarcado pelo porteiro Rodrigues Afonso, com cerca de cinquenta marcos e padrões, começando pela parte Sul da Ericeira..."  (continua)

 

(17) - O Castelo de Portel tinha sido doado em 1262, pelo Rei D. Afonso III, ao seu Mordomo-Mor D. João Peres de Aboim, pai de D. Maria Anes de Aboim, a qual tomou posse do Castelo de Portel em 1287, por falecimento de seu pai, quando já era viúva de D. Martim Afonso Telo. Seu irmão, D. Pedro de Portel, contesta tal herança, metendo uma demanda, após prolongada disputa, um pouco antes de 1301. Ganha o litígio D. Maria Anes de Aboim, que em 1291 já era novamente casada com D. João Fernandes de Limia, de alcunha "O Batissela", fidalgo galego, homem-rico, o qual morre em 1315.

(18) - D. João Fernandes e D. Maria Anes de Aboim mantiveram todos os outros direitos sobre o Mosteiro do Marmelar, com os respectivos privilégios que detinham na Ordem do Hospital. Doação feita aos Hospitalários por D. João Peres de Aboim, o qual foi o fundador daquele Mosteiro em 1258. D. João Peres de Aboim descendia de uma nobre família do Minho, era filho de D. Pedro Ourigues da Nóbrega e neto de D. Eurigo Velho da Nóbrega. Quando D. Afonso III, ainda Infante, casou em Bolonha, este seu rico-homem acompanhou-o a França nesse seu matrimónio. Foi bastante estimado por este Rei, um dos seus maiores validos, juntamente com Estêvão Anes, este último, mais tarde foi casado com uma filha bastarda de El-Rei D. Afonso III, que se chamava D. Leonor Afonso.

(19) - Couto, originalmente era todo um território onde podiam viver impunemente toda a espécie de foragidos. A criação de coutos era feita da seguinte maneira: fundava-se um Convento num sítio deserto, e os frades, para conseguirem atrair as populações a essas terras, pediam ao Rei que coutasse as terras, o que também acontecia com os fidalgos quando queriam povoar as suas terras. O couto era uma espécie de concelho governado pelas suas próprias leis. D. Pedro II, em 1692, aboliu estes coutos como territórios protectores dos foragidos, apesar dos criminosos continuarem a ser algumas vezes protegidos com as famosas "cartas de seguro", com as quais podiam circular pelo Reino impunemente, excepto pelas terras onde tinham cometido os crimes.  Assim como continuou a protecção e os privilégios a certos criminosos em algumas feiras do Reino, excepto se os crimes tivessem sido cometidos nessas feiras. A Constituição Liberal de 1820 aboliu todos esses privilégios.

"História da Ericeira", 1ª edição - 1998 de Leandro Miguel dos Santos  

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